O SOFRIMENTO NO TRABALHO E ASSÉDIO MORAL

  • Loivo José MALLMANN
  • Nádia Luzia BALESTRIN
Palavras-chave: sofrimento no trabalho, assédio moral, assédio moral organizacional, setor bancário

Resumo

O sofrimento relacionado ao trabalho é um tema recorrente na atualidade. Apresenta-se com múltiplas faces, onde situam-se desde os que se encontram excluídos pelo desemprego, como aqueles que exercem uma atividade laboral expostos às mais variadas formas de dor. Este estudo delimitou-se ao sofrimento psíquico do trabalhador que pode apresentar-se como o temor de não satisfazer, ou de não estar à altura das exigências e imposições da organização, humilhações frequentes, que podem ser caracterizados como assédio moral, tanto na perspectiva interpessoal quanto organizacional. O fenômeno se intensifica em um contexto em que o tema da flexibilização, eficiência, competitividade tornam-se palavras chave nos processos de gestão de pessoas. Procurando aprofundar este tema definiu-se como objetivo geral deste estudo analisar as práticas de assédio moral que ocorrem nas relações de trabalho do setor bancário. Como objetivos específicos estabeleceu-se: 1.Estudar o tema da violência e sofrimento no trabalho; 2. Conceituar o assédio moral no trabalho e sua tipologia; 3. Identificar as práticas de assédio moral verificadas no setor bancário. A metodologia adotada para o desenvolvimento deste estudo pautou-se pela pesquisa bibliográfica e coleta de dados empíricos por meio de pesquisa qualitativa, através de entrevista semiestruturada realizada com profissionais do setor bancário. Os dados coletados foram confrontados com os conceitos de assédio moral e sofrimento no trabalho. Conclui-se que as práticas de assédio moral estão presentes no trabalho do setor bancário. Manifestaram-se pelo estabelecimento e exigência de cumprimento de metas difíceis de serem atingidas; situações de desqualificação e humilhação do trabalhador; comparação de desempenho e exposição pública dos resultados e desmoralização daqueles que alcançaram as metas estipuladas; afastamento do trabalhador de suas funções habituais e colocá-lo em disponibilidade.
Publicado
2016-05-09

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