INFORMAÇÃO À CIDADE: POR UM MUNICÍPIO MAIS TRANSPARENTE

  • Stéphanie VIEIRA
Palavras-chave: Lei de informação, Municípios, Regulamentação, Implementação, Transparência

Resumo

Uma proposta de demonstração da aplicação e abrangência da Lei nº 12.527/11, que regula o acesso às informações, tendo como finalidade a transparência nas atividades desenvolvidas pela administração pública. Ainda, esta transparência vai de acordo com o princípio da publicidade disposto no art. 37, caput da Constituição Federal, que permite que a sociedade tenha o conhecimento e controle da condução de seus interesses por meio destas informações prestadas. Neste mesmo contexto, o art. 5°, XXXIII da CR, deixa claro que todos têm o direito de receber informações de qualquer órgão público, seja por interesse pessoal ou coletivo, respeitando o sigilo de algumas informações que sejam imprescindíveis para a segurança da sociedade e do próprio Estado. No mesmo diapasão, será exposta a importância da criação da Lei de Informação, assim como, a importância da participação ativa da sociedade, e a importância da publicação do Plano Diretor. Desta forma, o artigo tem por finalidade demonstrar se os Municípios estão cumprindo o disposto na Lei supramencionada, ou seja, se estão divulgando as atividades realizadas, por meio da Internet e (ou) outros meios de acesso pertinentes, bem como, se estão atendendo os requerimentos feitos pelos cidadãos. Outro ponto crucial para o entendimento da matéria em análise, seria os esclarecimentos quanto ao que fazer com as informações obtidas, principalmente se for observada irregularidades ou até mesmo, algum tipo de inércia por parte do órgão ou ente público, como uma forma de fazer valer o processo democrático.
Publicado
2016-06-17