Hermenêutica e efetivação dos direitos fundamentais
Palavras-chave:
Hermenêutica, Constituição, Direitos FundamentaisResumo
Este estudo explora a hermenêutica que visa o entendimento da lei. A hermenêutica é formada de regras e técnicas próprias, que variam do simples ao complexo, desde a indagação pelo intérprete quanto à vontade legislativa e através dos termos escritos em que é redigida a norma, até às investigações das ciências do espírito em idéias fundamentais diferentes e mediante o emprego de técnicas e processos diversos. O que todos procuram é o entendimento da norma a ser aplicada especialmente na efetivação dos direitos fundamentais, epraiando-se com à maior ou menor desenvoltura na pesquisa ou pretendo-se a mais acanhada elaboração mental.Downloads
Publicado
2017-03-31
Como Citar
SOUZA, Simone Rita Zibetti de. Hermenêutica e efetivação dos direitos fundamentais. Cadernos da Escola de Direito, Curitiba, v. 1, n. 8, 2017. Disponível em: https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/cadernosdireito/article/view/2606. Acesso em: 8 maio. 2026.
Edição
Seção
Artigos dos Alunos de Mestrado em Direito da UniBrasil