Hermenêutica e efetivação dos direitos fundamentais

Autores

  • Simone Rita Zibetti de Souza

Palavras-chave:

Hermenêutica, Constituição, Direitos Fundamentais

Resumo

Este estudo explora a hermenêutica que visa o entendimento da lei. A hermenêutica é formada de regras e técnicas próprias, que variam do simples ao complexo, desde a indagação pelo intérprete quanto à vontade legislativa e através dos termos escritos em que é redigida a norma, até às investigações das ciências do espí­rito em idéias fundamentais diferentes e mediante o emprego de técnicas e processos diversos. O que todos procuram é o entendimento da norma a ser aplicada especialmente na efetivação dos direitos fundamentais, epraiando-se com à maior ou menor desenvoltura na pesquisa ou pretendo-se a mais acanhada elaboração mental.

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Publicado

2017-03-31

Como Citar

SOUZA, Simone Rita Zibetti de. Hermenêutica e efetivação dos direitos fundamentais. Cadernos da Escola de Direito, Curitiba, v. 1, n. 8, 2017. Disponível em: https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/cadernosdireito/article/view/2606. Acesso em: 8 maio. 2026.

Edição

Seção

Artigos dos Alunos de Mestrado em Direito da UniBrasil