O Preâmbulo e a Prescritividade Constitutiva dos Textos Jurídicos

  • Paulo de Barros Carvalho
Palavras-chave: Ciência do Direito, Direito Positivo, Fontes do Direito, Preâmbulo, Ementa, Exposição de Motivos

Resumo

Com o propósito de conhecer o direito em sua ampla dimensão e dar mais consistência ao saber jurí­dico, o trabalho abaixo pretende analisar a figura do Preâmbulo no universo normativo, empregando técnicas de aproximação que assumem tons de "Filosofia no Direito" e não de "Filosofia do Direito". Sabe-se bem que, dentre os muitos traços que lhes são peculiares, o direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto (Ciência do Direito) como participa de sua constituição (direito positivo). Forte nesses pressupostos não hesito em proclamar que o estudo das fontes do direito está voltado, primordialmente, para o exame dos fatos enquanto enunciações que fazem nascer regras jurí­dicas introdutoras de normas no sistema. Por isso, o preâmbulo, como enuciado normativo, não pode ser desconsiderado na feição de sua juricidade. Na mesma linha, estão também as ementas e as exposições de motivos. Na condição de feixe de marcas deixadas no curso do processo enunciativo do direito, assumem indiscutí­vel relevância, auxiliando e orientando a atividade do intérprete.
Publicado
2017-04-04
Como Citar
CARVALHO, P. DE B. O Preâmbulo e a Prescritividade Constitutiva dos Textos Jurídicos. Cadernos da Escola de Direito, v. 2, n. 9, 4 abr. 2017.
Edição
Seção
Artigos de Professores e Juristas Convidados