A inclusão das pessoas portadoras de deficiência mental como efetivação da democracia

Autores

  • Angélica de David Bastos
  • Ana Carla Harmatiuk Matos

Palavras-chave:

Deficiência, Inclusão, Direito, Sociedade, Estado

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a problemática em relação aos princípios constitucionais que visam dar proteção às pessoas portadoras de deficiência mental, presentes na Constituição Federal de 1988, e a sua real efetividade. Para tanto, será dado enfoque à aplicabilidade das normas jurídicas no sentido de verificar-se se essas normas são suficientes para a efetiva proteção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência mental e quais são os deveres que decorrem do Estado e da sociedade para efetivá-la. Para alcançar este objetivo, abordar-se-á a definição de deficiência mental e sua relação com o termo limitação, bem como suas diferenciações da idéia de inferioridade. Posteriormente, tratar-se-á do conceito de proteção das pessoas portadoras de deficiência mental, o problema de sua eficácia em face da insuficiência da legislação, e, portanto, de efetividade. Ainda, analisar-se-ão os deveres impostos pelos princípios constitucionais ao Poder do Estado. Por fim, concluir-se-á se os direitos das pessoas portadoras de deficiência estão sendo efetivamente garantidos, tanto por parte do Estado quanto por parte de toda a sociedade.

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Publicado

2017-04-28

Como Citar

BASTOS, Angélica de David; MATOS, Ana Carla Harmatiuk. A inclusão das pessoas portadoras de deficiência mental como efetivação da democracia. Cadernos da Escola de Direito, Curitiba, v. 2, n. 11, 2017. Disponível em: https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/cadernosdireito/article/view/2647. Acesso em: 8 maio. 2026.

Edição

Seção

Artigos do Corpo Discente