A inclusão das pessoas portadoras de deficiência mental como efetivação da democracia

  • Angélica de David Bastos
  • Ana Carla Harmatiuk Matos
Palavras-chave: Deficiência, Inclusão, Direito, Sociedade, Estado

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a problemática em relação aos princípios constitucionais que visam dar proteção às pessoas portadoras de deficiência mental, presentes na Constituição Federal de 1988, e a sua real efetividade. Para tanto, será dado enfoque à aplicabilidade das normas jurídicas no sentido de verificar-se se essas normas são suficientes para a efetiva proteção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência mental e quais são os deveres que decorrem do Estado e da sociedade para efetivá-la. Para alcançar este objetivo, abordar-se-á a definição de deficiência mental e sua relação com o termo limitação, bem como suas diferenciações da idéia de inferioridade. Posteriormente, tratar-se-á do conceito de proteção das pessoas portadoras de deficiência mental, o problema de sua eficácia em face da insuficiência da legislação, e, portanto, de efetividade. Ainda, analisar-se-ão os deveres impostos pelos princípios constitucionais ao Poder do Estado. Por fim, concluir-se-á se os direitos das pessoas portadoras de deficiência estão sendo efetivamente garantidos, tanto por parte do Estado quanto por parte de toda a sociedade.
Publicado
2017-04-28
Como Citar
BASTOS, A. DE D.; MATOS, A. C. H. A inclusão das pessoas portadoras de deficiência mental como efetivação da democracia. Cadernos da Escola de Direito, v. 2, n. 11, 28 abr. 2017.
Seção
Artigos do Corpo Discente