Direitos fundamentais nas relações jurídico privadas

  • Paulo Henrique Silveira Robert
  • Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk
Palavras-chave: contrato, direitos fundamentais, limites, restrição, violação

Resumo

A importância de estabelecer critérios que possibilitem determinar a distinção entre restrição e violação de um direito fundamental, aparece no momento da fundamentação com relação à restrição, principalmente, quando a norma constitucional não se expressa de forma clara e explícita. Em alguns direitos, percebe-se claramente que a restrição traduz-se em violação de preceitos constitucionais, porém em outros, relativamente aos direitos sociais, o mesmo não ocorre de forma distinta. Adotou-se duas formas diferentes de analisar estas restrições de enfoques e conseqüências distintas, uma em relação à outra, por meio da teoria externa e da teoria interna, ao percorrer o caminho da Constitucionalização do direito civil, que é, justamente, o que permite afirmar a relevância dessa discussão. O desenvolvimento da pesquisa permite problematizar, até esse ponto, qual é o enquadramento possível da doutrina do direito civil contemporâneo, nas teorias sobre limites aos direitos fundamentais, no que tange a autonomia privada e a função social. Vencida a análise da teoria interna e externa à luz de Jorge Reis Novaes, passamos então a analisar, em particular, a função social do contrato em relação à autonomia privada, de forma a aferir a divergência doutrinária sobre o sentido da função social em relação à autonomia privada; permitindo, desta forma, analisar as repercussões no contrato a partir da constitucionalização no direito civil, tomando como hipótese de trabalho o CDC, as restrições e seus reflexos de forma a detalhar seu enfoque e suas conseqüências, no que diz respeito à teoria interna e teoria externa.
Publicado
2017-04-28
Como Citar
ROBERT, P. H. S.; RUZYK, C. E. P. Direitos fundamentais nas relações jurídico privadas. Cadernos da Escola de Direito, v. 2, n. 11, 28 abr. 2017.
Seção
Artigos do Corpo Discente

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