A Função Ambiental da Propriedade
Palavras-chave:
Direito Civil, Direito Constitucional, Propriedade, Função Social, Função AmbientalResumo
Surgem novos direitos e os direitos já existentes sofrem renovações freqüentes, como é o caso do direito de propriedade que tem seu conteúdo revisto e adaptado à nova realidade. Esse fenômeno foi impulsionado pela repersonalização do direito privado e pela Carta de 1988. A Constituição trata do direito de propriedade e de sua função social, da qual pode ser destacada a função ambiental, que também possui previsão constitucional e infraconstitucional. Cumpre ressaltar que a função social é um atributo da propriedade não podendo ser compreendida como mera limitação a tal direito.Downloads
Publicado
2017-04-28
Como Citar
MASSUCHIN, Barbara Andrzejewski. A Função Ambiental da Propriedade. Cadernos da Escola de Direito, Curitiba, v. 2, n. 11, 2017. Disponível em: https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/cadernosdireito/article/view/2651. Acesso em: 8 maio. 2026.
Edição
Seção
Artigos dos Alunos de Mestrado em Direito da UniBrasil