O reconhecimento jurídico da união entre pessoas do mesmo sexo.

  • Julieta Mendes Lopes Vareschini
Palavras-chave: direito de família, pluralidade das entidades familiares, relação homoafetiva, livre orientação sexual

Resumo

A Constituição Federal de 1988 rompeu com alguns paradigmas, representando um “divisor de águas” na evolução do Direito de Família, na medida em que tal diploma contemplou outros modelos de entidade familiar, diversos daquele clássico fundamentado no matrimônio, a exemplo da união estável e da família monoparental. Referido elenco não pode ser vislumbrado como taxativo, sob pena de excluir outros tantos já existentes na sociedade. Dessa feita, exige-se do jurista uma interpretação sistemática do texto constitucional, que abarque os “novos” modelos de família, a exemplo daquela formada por pessoas do mesmo sexo. Isso se faz premente, porquanto o respeito à livre orientação sexual consubstancia um direito fundamental que decorre da dignidade da pessoa humana, e dos princípios da igualdade, da pluralidade familiar e da intimidade.
Publicado
2017-04-28
Como Citar
VARESCHINI, J. M. L. O reconhecimento jurídico da união entre pessoas do mesmo sexo. Cadernos da Escola de Direito, v. 2, n. 11, 28 abr. 2017.
Seção
Artigos dos Alunos de Mestrado em Direito da UniBrasil