Pluralismo jurídico global

  • Paul Schiff Berman
Palavras-chave: Pluralismo jurídico, Ordenamento jurídico global

Resumo

Este artigo aborda as complexidades do Direito em um mundo de espaços legais híbridos, onde um único ato ou ator é potencialmente regulado por regimes jurídicos múltiplos ou quase-legais. A fim de conceituar este mundo, eu introduzo literatura sobre o pluralismo jurídico, e sugiro que, após a sua compreensão, precisamos perceber que o conflito normativo entre múltiplos, sobrepostos sistemas jurídicos são inevitáveis e, por vezes, pode até ser desejável, tanto como fonte de idéias alternativas e como um lugar para o discurso entre múltiplas afiliações comunitárias. Assim, ao invés de tentar abafar o conflito através de imposição de soberania, prerrogativa de base territorial ou através de esquemas de harmonização universalista, às vezes comunidades devem procurar (e cada vez mais estão criando) uma grande variedade de mecanismos processuais, instituições e práticas de gestão, sem eliminar o hibridismo. Tais mecanismos, instituições e práticas podem ajudar a mediar conflitos, reconhecendo que várias comunidades podem legitimamente pretender fazer valer suas normas sobre determinado ato ou ator, procurando formas de conciliar as normas concorrentes, e cedendo espaço a outras abordagens, se possível. Além disso, quando deferência é impossível (porque alguns exemplos de pluralismo jurídico são repressivos, violentos e/ou profundamente não liberais), procedimentos para a gestão hibridismo podem, pelo menos, exigir uma explicação do porquê não se decidir pelo seu acatamento. Em suma, o pluralismo não só oferece uma visão descritiva mais abrangente do mundo em que vivemos, mas também sugere uma abordagem alternativa potencialmente útil para a concepção de mecanismos processuais, instituições e práticas. O artigo desenvolve-se em três partes. Primeiro, vou resumir a literatura sobre o pluralismo jurídico e sugerir maneiras pelas quais essa literatura nos ajuda a compreender o ambiente jurídico global. Em segundo lugar, com base em insights pluralistas, ofereço um quadro analítico para a resolução dos conflitos normativos, que oferece uma alternativa tanto para a visão baseada na soberania de base territorial como para o universalismo, e ainda abre espaço para a ação “jusgenerativa” recíproca de múltiplas comunidades normativas e compromissadas. Esse quadro gera uma série de valores e princípios que podem ser usados para avaliar a eficácia dos mecanismos processuais, projetos institucionais e práticas discursivas para a gestão do hibridismo. Terceiro, estudo uma série de mecanismos, instituições e práticas já em uso em uma ampla variedade de contextos doutrinários, e discuto como eles funcionam (ou às vezes não funcionam) na prática. E embora cada um desses mecanismos, instituições e práticas tenha sido discutido individualmente na literatura acadêmica, eles geralmente não têm sido considerados em conjunto através de uma lente pluralista, nem foram avaliadas com base em sua capacidade de gerir e preservar o hibridismo. Assim, minha análise oferece uma abordagem significativamente diferente, que insere um conjunto distinto de preocupações no debate sobre as interações jurídicas globais. Na verdade, embora muitos desses mecanismos, instituições e práticas são muitas vezes vistos como acomodações secundárias entre a linha-dura baseada na soberania e as posições universalistas, defendo que elas possam, pelo menos, às vezes, ser preferíveis a qualquer uma delas. Na Conclusão, sugiro as implicações dessa abordagem para um pensamento mais geral sobre o papel potencial do Direito na identificação e negociação da diferença social e cultural.
Publicado
2017-04-28
Como Citar
BERMAN, P. S. Pluralismo jurídico global. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 12, 28 abr. 2017.
Seção
Dossiê: Lex Mercatoria e Pluralismo Jurídico