A justiciabilidade dos direitos fundamentais sociais prestacionais como forma de garantia de seu conteúdo essencial

  • Muriel Cléve Nicolodi
Palavras-chave: Direitos Fundamentais Sociais Prestacionais, Justiciabilidade, Conteúdo Essencial, Mínimo Existencial

Resumo

Com o advento da Constituição Federal de 1988, os direitos sociais prestacionais adquiriram status de verdadeiros e autênticos direitos fundamentais, revestidos pela cláusula da aplicabilidade direta e imediata. Pelo fato de serem direitos sociais, estão intimamente relacionados com o princípio da dignidade da pessoa humana. No entanto, fatores como a exclusão social demonstram que a positivação destes direitos não foi suficiente para conferirlhes concretude plena, vez que dependem de atuação positiva do Estado, isto é, dependem de legislação ulterior e de implementação de políticas públicas para tanto, tarefas típicas dos Poderes Legislativo e Executivo. Quando estes Poderes restam inertes, incumbe ao Judiciário a realização de tais tarefas. Ocorre que, a esta atuação são impostos diversos óbices, entre eles os princípios da separação dos poderes e da legitimidade democrática do Judiciário, bem como a reserva do possível. No entanto, tendo em vista a extrema importância destes direitos, os limites impostos à atuação do Poder Judiciário não podem prevalecer. Por outro lado, esta atuação deve se dar num patamar mínimo, limitando-se à concretização do mínimo existencial.
Publicado
2017-06-19
Como Citar
NICOLODI, M. C. A justiciabilidade dos direitos fundamentais sociais prestacionais como forma de garantia de seu conteúdo essencial. Cadernos da Escola de Direito, v. 2, n. 13, 19 jun. 2017.
Seção
Direitos Fundamentais e Relações Privadas