O processo cível nos juizados especiais federais em matéria previdenciária: questões sobre a competência

  • João Paulo Monteiro de Lima
Palavras-chave: Constituição Federal, Juizado Especial Federal, Efetividade e Competência Previdenciária

Resumo

O direito contemporâneo vem criando, a cada dia, mecanismos que visam tornar a presteza da atividade do Poder Judiciário mais célere e acessível a todos, autando-se em critérios técnicos, científicos e, ainda, históricos para tal função. Sabe-se que na atual conjectura populacional, o acesso à justiça vem a ser uma das maiores forças combatentes às desigualdades sociais, bem como um modelo de proteção aos direitos e garantias constitucionais, inseridos na Constituição da República que, segundo Hans Kelsen, é norma fundamental, suprema, que dá validade e condiciona a elaboração das demais normas jurídicas. Dentre as disposições trazidas pela Constituição Federal de 1988, cuja finalidade precípua é a efetividade da tutela jurisdicional, a Emenda Constitucional 22 trouxe em seu bojo a possibilidade de criação de juizados no âmbito da Justiça Federal que, após anos de vigência da Carta de 1988, tornou-se um dos grandes resultados positivos da Justiça brasileira ao se falar em acesso à justiça e efetividade em lapso temporal razoável. Com efeito, urge salientarmos todos os pontos mais relevantes desse microssistema processual, regido pelas leis 10.259/01, 9.099/95 e subsidiariamente pelo Código de Processo Civil, além de pautado em princípios como a celeridade, informalidade e economia processual. Ademais, a abordagem dos principais fundamentos acerca da competência, jurisdição, bem como da Justiça Federal são de suma importância para o melhor entendimento da competência previdenciária dos juizados especiais federais.
Publicado
2017-06-20
Como Citar
LIMA, J. P. M. DE. O processo cível nos juizados especiais federais em matéria previdenciária: questões sobre a competência. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 14, 20 jun. 2017.
Seção
Outros Temas