O PÚBLICO E O PRIVADO NA FORMAÇÃO DOS PARADIGMAS DE ESTADO LIBERAL, SOCIAL E NEOLIBERAL – IMPLICAÇÕES PARA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

  • Adriana Inomata
Palavras-chave: Estado, Público e Privado, Direitos Humanos

Resumo

A dicotomia público/privado refere-se à separação do direito em duas esferas distintas, contrapostas e excludentes (Norberto BOBBIO). Nesse aspecto, pode-se enquadrar como público o Estado e como privado a
sociedade ou indivíduo, como público a política, o Estado civil e como privado o mercado, a sociedade civil. Nessa perspectiva a dicotomia está superada, seja pelo fenônemo da publicização do direito privado e do
neoconstitucionalismo, seja pela constatação de uma constante relação de coordenação ou prevalência entre público e privado, ou pela relação até de promiscuidade, segundo Maria João Estorninho, que se faz presente no
modelo de Estado Pós-Social. De qualquer forma o público e o privado está presente de forma recorrente nos debates sobre os paradigmas de Estado, e consequentemente sobre as formas de atuação da Administração pública e a garantia de direitos humanos/fundamentais. Desvendar o tema das ideologias, em especial, liberal e neoliberal, é definir qual é a esfera de atuação do Estado na sociedade, impondo deveres, garantido direitos, prestando serviços públicos, “orquestrando” a economia. Em razão disso, o presente trabalho preocupa-se em analisar a relação público-privado nos paradigmas de Estado Liberal, Social e Pós-Social, ou neoliberal, com o intuito de verificar as implicações para a conceituação e efetivação dos direitos humanos.

Publicado
2015-03-04
Como Citar
INOMATA, A. O PÚBLICO E O PRIVADO NA FORMAÇÃO DOS PARADIGMAS DE ESTADO LIBERAL, SOCIAL E NEOLIBERAL – IMPLICAÇÕES PARA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. Cadernos da Escola de Direito, v. 2, n. 15, 4 mar. 2015.
Seção
Corpo Discente e Docente