O DIREITO À CLIENTELA E SUAS GARANTIAS

  • Pedro Luciano Evangelista Ferreira
Palavras-chave: Direito Penal Econômico, Concorrência, Fundo de Comércio, Propriedade Industrial

Resumo

O empresário utiliza vários elementos corpóreos e incorpóreos no exercício de suas atividades profissionais que, apesar de se revestirem das mais variadas formas, possuem um fim comum: atrair, manter e aumentar a
sua freguesia. O conjunto desses elementos organizados pelo empresário com vistas a tornar suas operações mais vantajosas o quanto possível bem como os meios empregados para tanto irão formar o chamado “fundo de comércio”, já definido, inclusive, como o “direito a uma clientela” por força da maneira especial de atraí-la e atendê-la (e não a propriedade sobre a clientela). No
presente estudo serão tecidas algumas considerações sobre estes elementos e a sua proteção legal.

Publicado
2015-03-04
Como Citar
FERREIRA, P. L. E. O DIREITO À CLIENTELA E SUAS GARANTIAS. Cadernos da Escola de Direito, v. 2, n. 15, 4 mar. 2015.
Seção
Outros Temas