A ETNOGRAFIA, A PERÍCIA E O LAUDO ANTROPOLÓGICO NOS PROCESSOS JUDICIAIS

  • Cecília Maria Vieira Helm
Palavras-chave: Ensino, Pesquisa, Direito, Antropologia Jurídica

Resumo

A Antropologia e o Direito, cada qual como um domínio do saber, contribuem para a eficácia dos Laudos antropológicos. Há regras e expectativas que não se limitam à produção antropológica. A busca e a apresentação de provas durante a perícia não podem ficar restritas ao domínio da teoria antropológica. A Ciência do Direito contribui com a orientação de como proceder na investigação que leva à apresentação de provas para o conhecimento do Dr. Juiz Federal e para fornecer fundamentos antropológicos ao laudo. O Direito define o que é a perícia. A Etnografia que o antropólogo produz sobre determinado povo indígena contribui para informar sobre o território, a antiguidade da ocupação indígena, língua falada, ou línguas faladas (o kaingang e o português, por exemplo), o tipo de organização social, as relações sociais e de parentesco, o papel da família, a família nuclear, a família extensa, a monogamia, a poliandria, a poliginia, as relações que se estabelecem entre índios e não índios no contexto das relações interétnicas, ou intratribais, como o povo indígena elabora e manifesta a sua identidade, como explora o meio ambiente, como organiza as suas roças, a coleta, a caça, a pesca com armadilhas, observa as plantas, cria saberes sobre as plantas que encontra na natureza, realiza a medicina caseira.
Publicado
2015-03-04
Como Citar
HELM, C. M. V. A ETNOGRAFIA, A PERÍCIA E O LAUDO ANTROPOLÓGICO NOS PROCESSOS JUDICIAIS. Cadernos da Escola de Direito, v. 3, n. 16, 4 mar. 2015.
Seção
Seção Especial