MULTICULTURALISMO, DIVERSIDADE CULTURAL E DIREITO COLETIVO NA ORDEM CONTEMPORÂNEA

  • Eliane de Oliveira
  • Maria Luiza de Souza

Resumo

Diversidade cultural contempla as diferenças culturais existentes entre as pessoas, considerando sua linguagem e tradições, bem como, a sua concepção da moral e da religião. Multiculturalismo ou pluralismo cultural, é uma designação que descreve a existência de muitas culturas numa localidade, cidade ou país, sem que uma delas predomine, porém separadas geograficamente. Este artigo tem como objetivo demonstrar a importância do reconhecimento de culturas consideradas “diferentes” e “desconhecidas”, buscando a preservação da diversidade cultural, contribuindo para que opatrimônio comum da humanidade seja protegido, em benefício das presentes efuturas gerações. Quanto à metodologia utilizada, optou-se por estudo exploratório, tendo como finalidade proporcionar maior conhecimento ao tema em estudo. O referencial teórico foi construído a partir de pesquisas bibliográficas em livros, periódicos e materiais disponíveis na Internet. Observa-se que a diversidade cultural não implica em aceitação incondicional dos modos de vida e valores do “outro”, mas na compreensão que o “outro” possui em razão da sua história.
Publicado
2015-03-04
Como Citar
OLIVEIRA, E. DE; SOUZA, M. L. DE. MULTICULTURALISMO, DIVERSIDADE CULTURAL E DIREITO COLETIVO NA ORDEM CONTEMPORÂNEA. Cadernos da Escola de Direito, v. 3, n. 16, 4 mar. 2015.
Seção
Seção Especial