A RESPONSABILIDADE CIVIL DO CIRURGIÃO PLÁSTICO – A CIRURGIA PLÁSTICA COMO OBRIGAÇÃO DE RESULTADO

  • Gisele Paschoal Cucci
  • Livia Rebouças Rodrigues
Palavras-chave: Responsabilidade Civil, Cirurgia Plástica, Obrigação e Erro Médico

Resumo

O presente texto possui o fito de tecer considerações sobre a problemática concernente a responsabilidade civil médica, em especial do cirurgião plástico em suas áreas de atuação profissional. Inicialmente foram abordadas as questões gerais acerca da responsabilidade civil para, em seguida, especificar a responsabilidade deste profissional da medicina, elencando as situações que excluem o dever de indenizar, pois são capazes de romper o nexo causal e, por esta razão, eximem a culpa do cirurgião plástico. Foram descritas as duas espécies da cirurgia plástica a fim de abordar especificamente a discussão doutrinária acerca da obrigação assumida por estes profissionais nas cirurgias plásticas sem fins terapêuticos, a saber: cirurgia plástica meramente estética. Discussão esta de suma relevância jurídica, haja vista o crescimento substancial das ações indenizatórias em busca de reparação decorrente de erro médico. Fora abordada também a temática do ônus probandi, bem como a dificuldade do magistrado ante a tecnicidade da matéria. Para a completa reparação do dano sofrido, foi descrita a possibilidade de cumulação dos danos morais, materiais e estéticos para a justa compensação da vítima. A pesquisa realizada tomou por base as publicações científicas de notável proeminência, não apenas no meio jurídico, mas nas áreas correlatas ao tema, visando trazer melhores elucidações.
Publicado
2015-03-04
Como Citar
CUCCI, G. P.; RODRIGUES, L. R. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO CIRURGIÃO PLÁSTICO – A CIRURGIA PLÁSTICA COMO OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 17, 4 mar. 2015.
Seção
Dossiê: Direito e Saúde