A GEOPOLÍTICA DO CONTROLE SOCIAL DAS DROGAS E A CRIMINALIZAÇÃO DO PORTE PARA USO PESSOAL: UMA ANÁLISE CRÍTICA A PARTIR DO HARM PRINCIPLE

  • José Francisco Dias da Costa Lyra
Palavras-chave: Legitimidade da Intervenção Penal, Princípio do Dano, Autonomia, Drogas, Política Criminal, Moralismo

Resumo

O Direito Penal brasileiro, seguindo a sorte de grande parte dos sistemas penais mundiais, penaliza o porte de drogas para consumo próprio, implementando, de resto, uma verdadeira “guerra” às drogas. No presente estudo, analisa-se criticamente a política punitiva sob o prisma do princípio anglo-americano do dano ou ofensa, herdado do princípio da autonomia da pessoa. Observa-se que a legislação punitiva se constitui em uma indevida interferência no âmbito da autonomia pessoal e, portanto, numa legislação paternalista e, ilegítima e inconstitucional. Por fim, detecta-se, na proposta punitiva, uma política que aumenta os danos sociais, que, no discurso simbólico-punitivo, pretende evitar com a repressão.
Publicado
2015-03-04
Como Citar
LYRA, J. F. D. DA C. A GEOPOLÍTICA DO CONTROLE SOCIAL DAS DROGAS E A CRIMINALIZAÇÃO DO PORTE PARA USO PESSOAL: UMA ANÁLISE CRÍTICA A PARTIR DO HARM PRINCIPLE. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 17, 4 mar. 2015.
Seção
Dossiê: Direito e Saúde