A INTERVENÇÃO JUDICIAL EM HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES DE SAÚDE

  • Eloi Pethechust
Palavras-chave: Tutela Jurisdicional Efetiva, Intervenção Judicial, Hospitais e Estabelecimentos Congêneres de Saúde

Resumo

O art. 5, XXXV, da Constituição Federal, garante a todos o direito à prestação jurisdicional efetiva quando dispõe que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Assim, é exigido do Estado-Legislador e o Estado-Juiz, à pré-ordenação das técnicas processuais adequadas à obtenção de uma tutela efetiva e eficaz. Nesse contexto, tem-se o art. 461, §5, do CPC, que autoriza o juiz a adotar as medidas necessárias para tornar eficaz o provimento judicial naquelas situações de execução forçada que se pretende a obtenção da tutela específica ou do resultado prático equivalente. Através desse rol aberto de medidas a serem instituídas diante do caso concreto, propõe-se a utilização da Técnica da Intervenção Judicial como instrumento processual civil apto a atender obrigações de fazer e não fazer em desfavor de hospitais e estabelecimentos congêneres de saúde e garantir o direito fundamental a tutela jurisdicional efetiva. Inobstante a técnica não ser operacionalizada no direito processual civil, o direito comercial brasileiro traz importantes referências normativas, as quais podem ser adotadas para operacionalização da técnica.
Publicado
2015-03-04
Como Citar
PETHECHUST, E. A INTERVENÇÃO JUDICIAL EM HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES DE SAÚDE. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 17, 4 mar. 2015.
Seção
Dossiê: Direito e Saúde