GLOBALIZAÇÃO: EXCLUSÃO E IMOBILIDADE COMO RESULTADOS

Autores

  • Daniela Lukachewski Junior

Palavras-chave:

Globalização, Prisões, Perversidade, Exclusão, Direito

Resumo

A sociedade globalizada tem por base uma ambiguidade referente ao termo flexibilidade. A flexibilidade se coloca, para os investidores, como a possibilidade de deixarem para trás o lixo que produziram e, para os fornecedores de mão de obra, como a perda dos seus direitos trabalhistas e como a insegurança frente a total incapacidade de posicionar-se de modo diverso frente às novas e perversas leis do capital (perversidade do dinheiro em estado puro, da competição em estado puro e da potência em estado puro). Essa diversidade refere-se à posse ou não de mobilidade na era da globalização. Aqueles que cometem os crimes de colarinho branco, por não terem recebido o rótulo da sociedade, e por cometerem crimes difíceis de detectar, uma vez perpetrados em cumplicidade mútua, lealdade e com alta sofisticação se tornam invisíveis, e mesmo que fossem descobertos aqueles que os praticam não se submeteriam a qualquer lei porque são extraterritoriais. Por outro lado, a imobilidade e contribuindo com ela as prisões surgem para segregar e excluir aqueles que já são vítimas da violência estrutural, e que devido a esse fenômeno perdem o direito fundamental a ter direitos.

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Publicado

2015-03-04

Como Citar

JUNIOR, Daniela Lukachewski. GLOBALIZAÇÃO: EXCLUSÃO E IMOBILIDADE COMO RESULTADOS. Cadernos da Escola de Direito, Curitiba, v. 1, n. 17, 2015. Disponível em: https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/cadernosdireito/article/view/2979. Acesso em: 7 maio. 2026.

Edição

Seção

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