CONSIDERAÇÕES ACTUAIS SOBRE O CONCEITO DE ABUSO DE POSIÇÃO DOMINANTE NO DIREITO DA CONCORRÊNCIA DA UNIÃO EUROPEIA

  • Abel Laureano
  • Altina Rento
Palavras-chave: Direito da Concorrência, União Europeia, Abuso de Posição Dominante

Resumo

O Direito da Concorrência da União Europeia tem, como razão de ser, a necessidade de eliminar todas as protecções (barreiras, obstáculos...) susceptíveis de obstar às trocas comerciais intracomunitárias, em ordem a tornar lineares essas trocas (evitando que se fragmentem os espaços da economia da União Europeia, com distorção das sãs correntes comerciais e agressão às próprias estruturas do mercado). Percorre o Direito da Concorrência um central propósito de impedir que, quer as empresas, quer os Estados, criem, na ausência das tradicionais medidas proteccionistas do comércio internacional, outras eventuais condicionantes ao comércio dentro do mercado interno, compartimentando este mercado (ou seja, dificultando a interpenetração dos mercados nacionais, tendendo a perpetuar estes últimos). A finalidade do Direito da Concorrência consiste em velar pelo comportamento competitivo das empresas e proteger os interesses dos consumidores (o raciocínio subjacente é o de que uma atitude competitiva das empresas permitirá que os consumidores tenham acesso aos bens e aos serviços nas melhores condições). Um dos grandes imperativos do Direito da Concorrência da União Europeia consiste na interdição da exploração abusiva duma posição dominante. O presente estudo debruça-se, mediante uma análise dos respectivos componentes, sobre alguns traços fundamentais da caracterização dessa figura jurídica.
Publicado
2015-03-04
Como Citar
LAUREANO, A.; RENTO, A. CONSIDERAÇÕES ACTUAIS SOBRE O CONCEITO DE ABUSO DE POSIÇÃO DOMINANTE NO DIREITO DA CONCORRÊNCIA DA UNIÃO EUROPEIA. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 17, 4 mar. 2015.
Seção
Direito Comparado