O CONCEITO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O DIREITO TRIBUTÁRIO
Palavras-chave:
Direito público, serviços públicos, conceito tributário.Resumo
As atividades que visem o bem estar da coletividade, ainda que com regimes jurídicos diversos, compõe a concepção original brasileira de serviço público. Cabe ao legislador discricionariamente determinar o que seja serviço público, através da identificação das atividades que reputa de interesse público e que satisfaçam a coletividade. Nesta atividade é estabelecido que a titularidade da prestação correspondente é do Estado, o qual regulará e fiscalizará a execução dos serviços desenvolvidos. Na órbita do direito tributário o serviço publico também deve ser de titularidade do Estado, visando atender às necessidades fundamentais dos indivíduos e subordinado ao regime de direito público.
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Publicado
2016-11-09
Como Citar
BECKER, Josiane. O CONCEITO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O DIREITO TRIBUTÁRIO. Cadernos da Escola de Direito, Curitiba, v. 2, n. 23, p. 26–43, 2016. Disponível em: https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/cadernosdireito/article/view/3003. Acesso em: 9 maio. 2026.
Edição
Seção
Artigos de Professores e Juristas Convidados