OS DIREITOS POLÍTICOS DO MIGRANTE INTERNACIONAL NO CONSTITUCIONALISMO SUL-AMERICANO
Resumo
O presente estudo pretende analisar os textos constitucionais relativos aos direitos políticos dos migrantes internacionais nos países da América do Sul. O objetivo geral é investigar se as Constituições construídas no decorrer das décadas de 1980 e 1990, incluídas no rol do dito “novo constitucionalismo” ou “constitucionalismo latino-americano”, atendem ao mesmo processo democratizador quando a questão principal são os direitos políticos dos estrangeiros, aqui denominados migrantes internacionais. Restringindo-se à área da América do Sul, uma vez que as maiores inovações constitucionais do novo constitucionalismo têm origem neste sub-continente, analisa-se cada um dos 12 países sul-americanos para saber qual é o tratamento constitucional conferido ao estrangeiro. Ao final, evidencia-se nova fronteira para a alteração das normas constitucionais de alguns Estados, uma vez que a América do Sul volta a se tornar grande espaço recebedor de migrantes e o tema volta à tona nas discussões sobre políticas publicas.