DIREITO FUNDAMENTAL À DIVERSIDADE

Autores

  • Igor Felipe Bergamaschi

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais, Políticas Públicas, Diversidade

Resumo

Uma das grandes problemáticas enfrentadas pela sociedade pós-moderna é o estranhamento ao diferente. Ao longo do tempo, conforme se desenvolvem as relações sociais, a sociedade se divide em grupos distintos e cria comportamentos padrões, que devem ser obedecidos, sob pena de segregação de quem não o faz. Todavia, com o passar do tempo, a civilização vem acumulando experiências que ensinam que a discriminação do outro tende a frear o desenvolvimento humano. Isso, por que cria grupos de indivíduos que não tem acesso aos benefícios e privilégios que tem o grupo que domina. Isso torna as relações sociais, cada vez mais difíceis. Esta pesquisa se desenvolveu em torno da questão da diferença e seus impactos causado no coletivo, e o que se propõe é abordar a questão da diversidade como sendo um direito fundamental inerente à condição humana.

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Publicado

2015-07-20

Como Citar

BERGAMASCHI, Igor Felipe. DIREITO FUNDAMENTAL À DIVERSIDADE. Cadernos da Escola de Direito, Curitiba, v. 1, n. 22, p. 31–39, 2015. Disponível em: https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/cadernosdireito/article/view/3010. Acesso em: 7 maio. 2026.

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