DIREITO FUNDAMENTAL À DIVERSIDADE

  • Igor Felipe Bergamaschi
Palavras-chave: Direitos Fundamentais, Políticas Públicas, Diversidade

Resumo

Uma das grandes problemáticas enfrentadas pela sociedade pós-moderna é o estranhamento ao diferente. Ao longo do tempo, conforme se desenvolvem as relações sociais, a sociedade se divide em grupos distintos e cria comportamentos padrões, que devem ser obedecidos, sob pena de segregação de quem não o faz. Todavia, com o passar do tempo, a civilização vem acumulando experiências que ensinam que a discriminação do outro tende a frear o desenvolvimento humano. Isso, por que cria grupos de indivíduos que não tem acesso aos benefícios e privilégios que tem o grupo que domina. Isso torna as relações sociais, cada vez mais difíceis. Esta pesquisa se desenvolveu em torno da questão da diferença e seus impactos causado no coletivo, e o que se propõe é abordar a questão da diversidade como sendo um direito fundamental inerente à condição humana.
Publicado
2015-07-20
Como Citar
BERGAMASCHI, I. F. DIREITO FUNDAMENTAL À DIVERSIDADE. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 22, p. 31-39, 20 jul. 2015.
Seção
Artigos

Artigos mais lidos do(s) mesmo(s) autor(es)