REFLEXÕES SOBRE O INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL: “A CRISE DO STF” E UMA BREVE ANÁLISE ACERCA DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE¹

  • Mário Ferreira Penteado Neto
Palavras-chave: Repercussão Geral, Admissibilidade, Recurso Extraordinário, Controle de Constitucionalidade.

Resumo

A Repercussão Geral é um instrumento criado pela Emenda 45/2004, dotado de fortes atribuições políticas, com o intuito de conter a gama de recursos extraordinários interpostos perante o Supremo Tribunal Federal (STF), que sofria com disfunções causadas por incompreensões deste Tribunal como Corte
exclusivamente constitucional. Estes equívocos podem ser notados quando da própria importação estrutural do STF, da concentração de competência da corte e principalmente quando da análise do controle de constitucionalidade. A Repercussão Geral é um requisito de admissibilidade exclusivo do recurso extraordinário, que por sua vez detém a função de trazer à apreciação deste Tribunal casos concretos com incidentes de questões referentes à matéria constitucional, provenientes, portanto, de um controle difuso de constitucionalidade, razão pela qual tem-se tal recurso como excepcional, e a Repercussão Geral como “filtro” de matéria relevante e transcendente ao caso concreto. É necessária a reflexão sobre o novel instituto, para melhor compreensão da conjuntura em que foi criado e a maneira como se apresenta quando do julgamento do recurso extraordinário. Assim pode-se melhor delinear a questão de seus efeitos, que recairão diretamente sobre a temática do controle de constitucionalidade que exerce perante o STF. A análise desta perspectiva apresentará a ideia de que a intenção de criação da Repercussão Geral coaduna-se com a pretensão de reafirmação das funções reais atribuídas ao STF.

Publicado
2015-02-25
Como Citar
NETO, M. F. P. REFLEXÕES SOBRE O INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL: “A CRISE DO STF” E UMA BREVE ANÁLISE ACERCA DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE¹. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 19, 25 fev. 2015.
Seção
Artigos do Corpo Discente