CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO

Autores

  • Carlos Eduardo Dipp Schoembakla Centro Universitário Autonomo do Brasil
  • Marco Antonio Lima Berberi

Palavras-chave:

Constitucionalização, Direito Civil, Contrato, Função Social

Resumo

O presente artigo tem a finalidade de analisar os efeitos que a constitucionalização do direito provocou no direito civil, principalmente no que diz respeito ao contrato. Por consequência, também será demonstrada a importância da função social do contrato para a evolução da teoria contratual, que passa a reconhecer o contrato não mais e exclusivamente como um instrumento de circulação de riquezas, mas como um instrumento necessários à realidade de uma sociedade justa.

 

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Publicado

2016-11-10

Como Citar

DIPP SCHOEMBAKLA, Carlos Eduardo; LIMA BERBERI, Marco Antonio. CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. Cadernos da Escola de Direito, Curitiba, v. 2, n. 25, p. 2–11, 2016. Disponível em: https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/cadernosdireito/article/view/3057. Acesso em: 9 maio. 2026.

Edição

Seção

Artigos do Corpo Docente