@article{Scholler_2017, place={Curitiba}, title={Der Wandel der Menschenrechte}, volume={1}, url={https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/cadernosdireito/article/view/2542}, abstractNote={<p>O presente artigo investiga a mudança dos direitos fundamentais abordando diversos aspectos que envolvem o tema. O texto está dividido em quatro partes. A primeira, que aborda as novas orientações fundamentais em geral, investiga (i) a nova posição de destauqe dos direitos fundamentais não está na lei, mas na própria Constituição e que os direitos fundamentais dispostos na Constituição vinculam a administração, o legislador e o judiciário; e (iii) as regras de interpretação dos direitos fundamentais, observando a mudança significativa que teve para os direitos fundamentais a definição de uma específica interpretação constitucional.</p><p>A segunda parte trata da nova concepção dos direitos humanos, desde (i) a concepção dos direitos humanos como direitos naturais e direitos positivados. O autor observa que os direitos naturais positivados na Constituição alemã são garantias estatais e desempenham importante papel na interpretação, em especial em caso de conflito; (ii) os direitos humanos como parte do direito supremo da Constituição, que vincula o restante do sistema jurídico; (iii) a posição das garantias dos direitos humanos no direito nacional e internacional, colocando a questão da relação dos direitos humanos internacional e suas garantias com o direito nacional (teorias monista e dualista). O autor chama a atenção para a necessidade de se evitar que a aplicação dos direitos humanos nacionais pelos tribunais nacionais se afaste da práxis jurídica internacional; (iv) a eficácia em terceiros ou hotizontal dos direitos humanos; (v) a eficácia direta das normas de direitos humanos; (vi) os direitos humanos como direitos fundamentais objetivo, directive principles ou garantias institucionais; (vii) a separação dos direitos humanos, como parte da ordem jurídica fundamental, da idéia de ordem de valores; (viii) o significado da open and democratic society e da civil society para a realização dos direitos fundamentaiscomo discurso internacional, apontando a importante questão de como limitar as garantias nacionais dos direitos humanos sem as mesmas entrarem em conflito com os direitos humanos internacional; (ix e x) a realização dos direitos fundamentais como quarta geração de direitos humanos.</p><p>A terceira parte enfrenta os direitos humanos no sistema jurídico e sua realização sistemática, investigando (i) a teoria dos status; (ii) a dimensão objetiva e subjetiva do direito; (iii) a cláusula de eternidade; e (iv) a natureza individual e social dos direitos humanos.</p><p>A quarta parte enfrenta o advento de uma nova geração de direitos humanos: direitos humanos ao desenvolvimento e à proteção do meio ambiente, enfrentando a questão de saber se esses direitos são direitos de defesa ou direitos de prestação estatal.</p><p>Por fim, termina o autor observando que guerra, fome e irrupção populacional foram inimigos piores que ditadura, e que a desigualdade do mundo representa um novo desafio para os direitos humanos</p&gt;}, number={6}, journal={Cadernos da Escola de Direito}, author={Scholler, Heinrich}, year={2017}, month={mar.} }