TY - JOUR AU - Clève, Clemerson Merlin PY - 2017/03/17 Y2 - 2024/03/28 TI - Investigacão Criminal e Ministério Público JF - Cadernos da Escola de Direito JA - DIR VL - 1 IS - 4 SE - Artigos do Corpo Docente DO - UR - https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/cadernosdireito/article/view/2502 SP - AB - A questão sobre a possibilidade de membros de o Ministério Público realizar diretamente investigações em matéria criminal desafia um olhar atento do ponto de vista constitucional. O pano de fundo do debate deve ser corretamente delineado: não se trata de determinar a titularidade do inquérito policial, mas, antes, de decidir se a investigação, em determinadas circunstâncias justificáveis, realizada por promotores de justiça ou procuradores da república para subsidiar a propositura da ação penal encontra fundamento na Constituição. O que está em jogo não é usurpação de competência, mas sim cooperação entre Ministério Público e polícia judiciária, sem o esvaziamento das funções de nenhuma das instituições. ER -