SISTEMA DE CONTROLE INTERNO EM SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO

IMPORTÂNCIA E BARREIRAS PARA SUA IMPLANTAÇÃO

  • Rodrigo Cândido Rodrigues
  • Claudio Marlus Skora

Resumo

A implantação do Sistema de Controle Interno em Sociedades de Propósito Específico controladas pela administração indireta do Estado passou a ser fiscalizada recentemente pelos órgãos de controle externo. O controle interno da administração pública foi instituído no Brasil desde 1964, e passados vinte e quatro anos, a Constituição Federal de 1988 ampliou o alcance deste importante mecanismo, estabelecendo a obrigatoriedade de implantação do SCI nos Três Poderes, com abrangência na União, Estados e Municípios. Com o aumento das ocorrências dos escândalos e fraudes envolvendo instituições públicas e privadas, e, consequentemente, o desvio de recursos públicos, o papel da contabilidade, dos controles internos e das auditorias interna e independente são cada vez mais importantes. Os leilões para a obtenção das concessões de serviços públicos visam contemplar as propostas mais vantajosas para o interesse da sociedade, normalmente representadas pelos menores preços. Assim, uma SPE controlada pela administração indireta do Estado, além dos comuns itens formadores do preço, também deve considerar em seus planos de negócios os custos da implantação do SCI, o que poderá inviabilizar a sua competitividade em relação aos demais concorrentes da iniciativa privada.

Publicado
2022-03-08