A Antecipação de tutela em face da Fazenda Pública no Código de Processo Civil de 2015
Resumo
O presente artigo visa examinar as inovações trazidas pelo legislador no tocante ao instituto da Tutela Provisória, a possibilidade de concessão da tutela de urgência em face de entes públicos, bem como, a possibilidade de estabilização da tutela provisória ora concedida e a sua possível submissão ao Reexame Necessáriono Novo Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015). Ademais, examinar-se-á quais são as hipóteses nas quais a legislação veda a concessão de Tutela de Urgência em face da Fazenda Pública. O objetivo central da pesquisa é demonstrar, doutrinariamente a maneira como o Poder Público buscou favorecer-se nas relações processuais em que figura como polo passivo, através da promulgação de diversas leis que o protege em relação ao um instituto processual da tutela provisória. O método de pesquisa utilizado no presente estudo será o lógico-dedutivo, baseando-se na doutrina, de modo a aprofundar o estudo dos mais diversos argumentos e teorias acerca da aplicabilidade do instituto da Antecipação de Tutela em processos movidos em face da Fazenda Pública.No presente estudo evidencia-se que a questão da possibilidade da concessão de tutela provisória em face de Entes Públicos é controversa na doutrina há muitos anos, em razão das prerrogativas processuais asseguradas a tais entes.