SOBERANIA POPULAR E CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO: OS MOVIMENTOS SOCIOAMBIENTAIS COMO GUARDIÕES DA CONSTITUIÇÃO.

  • Fábio Rezende Braga PUC/PR
  • Laura Jane R. G. Both Unibrasil
Palavras-chave: constitucionalismo latino-americano, Corte Interamericana de Direitos Humanos, movimentos socioambientais, princípio do buen vivir, soberania popular.

Resumo

O constitucionalismo latinoamericano é um movimento cujas premissas estão conectadas com um novo modelo de compreensão da função das Constituições na vida das pessoas. O Estado tem sido redefinido com o objetivo de criar melhores condições para os cidadãos lutarem por seus direitos. A partir de um reconhecimento das diferenças culturais, étnicas e sociais, alguns países como Equador (2008), Bolívia (2009) e Venezuela (2007) promulgaram Constituições que aparentemente representam os ideais de seus cidadãos. O trabalho tem o objetivo de compreender algumas perspectivas de análises do novo constitucionalismo latinoamericano, o qual reconhece um novo sujeito de direito e uma nova institucionalidade, alicerçados na compreensão do princípio do buen vivir que se contrapõe ao ideal liberal de desenvolvimento. Além disso, se faz necessário compreender como a aliança entre a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o movimento constitucionalista latino-americano tem contribuído no reconhecimento das lutas pela emancipação de direitos e por justiça social na região. Nesse contexto, os movimentos socioambientais são importantes espaços de luta e conscientização para a conservação ambiental e para ampliação da participação democrática no processo político e jurídico latinoamericano. Finalmente, a teoria ecossocialista fortalece as lutas socioambientais na medida em que interliga e reconhece a força da aliança entre lutas sociais e ambientais. São entrelaçados objetivos de povos tradicionais e movimentos a partir de um enfoque universal, mas que, ao mesmo tempo, busca valorizar as singularidades e a contribuições de cada um para um discurso pluralista. Há que se avançar na democratização do ente estatal, na regulação constitucional e no efetivo reconhecimento das contribuições dos movimentos socioambientais. O sistema como um todo deve se estabelecer por meio de uma rede pautada num pluriverso jurídico aberto ao diálogo constitucional transformador. O estudo tem caráter qualitativo e a construção dos dados foi realizada mediante a investigação bibliográfica. A investigação bibliográfica nos ofereceu o aporte necessário para a compreensão dos conceitos, princípios e instituições jurídicas que estruturam o objeto de trabalho.

Biografia do Autor

Fábio Rezende Braga, PUC/PR
Aluno do Mestrado em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Especialista em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Paraná (UFPR/PR). Bolsista do PROSUP/CAPES. Bacharel em Direito pela Universidade Tiradentes (Unit/SE). E-mail: [email protected].
Laura Jane R. G. Both, Unibrasil
Doutora em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR) , Mestre em Antropologia Social pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Especialista em Educação Superior pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR ), Bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Licenciada em Geografia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professora Pesquisadora Permanente do Mestrado no PPGD (Programa de Pós-Graduação em Direito) do Centro Universitário UniBrasil em Curitiba/PR. Tem experiência no ensino, pesquisa e extensão em: Direito, Diferença, Discriminação e Desigualdade, com ênfase em gênero, geração, classe e questão étnica-racial; Direitos Culturais e Cidadania; Direito à Educação; Educação em Direitos Humanos; Sociologia e Antropologia do Direito; Ensino e Metodologia da Pesquisa em Direito. E-mail: [email protected]
Publicado
2016-11-07