O EXCESSO DE EXAÇÃO E O CONTRIBUINTE COMO INIMIGO NO DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

  • Samuel Ebel Braga Ramos UNINTER
Palavras-chave: Dirieto tributário, direito penal, Crimes econômicos

Resumo

Este artigo tem o foco de discorrer sobre a transformação do contribuinte em inimigo, conceito este preconizado pelo jurista alemão Günther Jakobs em sua aludida teoria, demonstrando excessos dos agentes públicos nas autuações fiscais, sobretudo nos equívocos na fundamentação e cobranças injustas e, neste passo, transgredindo a norma positivada no artigo 316, §1 do Código Penal. Atualmente, o contribuinte tornou-se espectador de análises subjetivas e métodos escusos na lavratura de autos de infração, afastando o direito tributário da legalidade e segurança jurídica, pilares do constitucionalismo, tratando o cidadão como inimigo do Estado. O excesso na exação afasta o contribuinte de suas obrigações tributárias, abrindo o leque do descontentamento, e, neste passo, levando o cidadão a eximir-se do pagamento de suas obrigações tributárias, acarretando perdas significativas para o próprio Estado.

Palavras chave: Direito Tributário, Direito Penal, Excesso de Exação, Direito Penal do Inimigo, Moralidade Administrativa.

Biografia do Autor

Samuel Ebel Braga Ramos, UNINTER
Mestrando em Direito pela UNINTER. Pós Graduação em Gestão e Legislação Tributária. Extensão em Direito Penal e Processual Penal Alemão, Europeu e Internacional pela instituição de ensino Georg-August-Universität Göttingen, Alemanha. Membro da Comissão de Direito Econômico da OAB/PR. Membro do Insituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM. Membro dos Advogados sem Fronteiras - Brasil. Sócio da sociedade de Advogados Ebel & Battu, com sede em Curitiba/PR, atuando como Advogado nas áreas Penal Econômico e Empresarial, Internacional, Tributário. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Penal Econômico, Direito Internacional, Tributário, Direito da Internet, Direito Médico.
Publicado
2018-03-09