O EXCESSO DE EXAÇÃO E O CONTRIBUINTE COMO INIMIGO NO DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO
Resumo
Este artigo tem o foco de discorrer sobre a transformação do contribuinte em inimigo, conceito este preconizado pelo jurista alemão Günther Jakobs em sua aludida teoria, demonstrando excessos dos agentes públicos nas autuações fiscais, sobretudo nos equívocos na fundamentação e cobranças injustas e, neste passo, transgredindo a norma positivada no artigo 316, §1 do Código Penal. Atualmente, o contribuinte tornou-se espectador de análises subjetivas e métodos escusos na lavratura de autos de infração, afastando o direito tributário da legalidade e segurança jurídica, pilares do constitucionalismo, tratando o cidadão como inimigo do Estado. O excesso na exação afasta o contribuinte de suas obrigações tributárias, abrindo o leque do descontentamento, e, neste passo, levando o cidadão a eximir-se do pagamento de suas obrigações tributárias, acarretando perdas significativas para o próprio Estado.
Palavras chave: Direito Tributário, Direito Penal, Excesso de Exação, Direito Penal do Inimigo, Moralidade Administrativa.