A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SEUS LIMITES CONSTITUCIONAIS

  • Andreia do Rocio Prestes Sbrissia IC, Direito, UNIBRASIL.
  • José Osório do Nascimento Neto Professor orientador, Direito, UNIBRASIL.
Palavras-chave: Terceirização, Administração Pública, Eficiência, Moralidade, Economicidade

Resumo

Com a crescente evolução das políticas neoliberais que pregam por uma maior descentralização das responsabilidades da Administração Pública, juntamente com as recentes alterações legislativas sobre a prestação de serviços por terceiros e que ampliaram a terceirização de serviços para a atividade fim, vem à tona o debate sobre a possibilidade de terceirização da atividade fim pela Administração Pública. O Decreto 200/67 regulamenta a descentralização da Administração Pública, através da descentralização por serviços e por colaboração. Com a Constituição Federal de 1988 foram estabelecidos princípios que devem reger as relações dos entes da Administração Pública com as entidades privadas, protegendo tais relações com um regime jurídico próprio. Foram editadas leis que visam esta proteção dos contratos administrativos, mas com o fortalecimento dos liberais também foram criadas leis que facilitam as parcerias público privadas. E recentemente, com a reforma trabalhista que apresenta esta possibilidade da terceirização da atividade fim, sem apresentar limites no que se refere a Administração Pública. A presente pesquisa visa interpretar os impactos das alterações legislativas sobre a terceirização com a possibilidade de terceirização da atividade fim pela Administração Pública com enfoque nos limites constitucionais existentes. O objetivo do presente trabalho é exatamente interpretar essa nova a dimensão jurídica do uso da terceirização na Administração Pública, no Brasil, cotejando os limites constitucionais existentes na Constituição Federal, que zelam pela concretização da aplicação dos princípios da eficiência, economicidade e moralidade. Neste estudo será abordado o novo conceito de terceirização criado com as alterações da Lei 6.019/1974, que até então tratava somente do trabalho temporário, decorrentes da aprovação das leis 13.429/2017 e 13.467/2017. A pesquisa em tela, ocorrerá fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem lógico dedutivos de caráter descritivo, tendo por linha de fundo analisar o tema da terceirização na Administração Pública com enfoque nas recentes alterações e sua adequação aos princípios constitucionais e legislação infraconstitucional.

Biografia do Autor

Andreia do Rocio Prestes Sbrissia, IC, Direito, UNIBRASIL.

Acadêmica do Curso de Direito do UniBrasil Centro Universitário do Brasil, realizando Iniciação Científica. Analista Judiciária (área administrativa) do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

José Osório do Nascimento Neto, Professor orientador, Direito, UNIBRASIL.
Professor de Teoria da Constituição e Direito Administrativo do UNIBRASIL. Pós-doutorando em Direito Político e Econômico pelo MACKENZIE. Doutor e Mestre em Direito Econômico e Social pela PUC Paraná, com estágio de doutoramento na Universidad Carlos III de Madrid. Especialista em Direito Público pela UCAM. Membro da Associação Ítalo-brasileira de Professores de Direito Administrativo e de Direito Constitucional. Advogado.
Publicado
2018-02-19