PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA: CASOS CONCRETOS PARA DEBATE
Resumo
Resumo
O presente resumo pretende demonstrar os temas que serão abordados na mesa que será composta no dia vinte e quatro de outubro de dois mil e dezessete no EVINCI. O objetivo principal da composição dessa mesa é abordar temas de grande relevância e discussão na ordem jurídica brasileira, de modo a debater e analisar dois hard cases específicos sob a ótica do princípio da dignidade da pessoa humana. A dignidade humana foi escolhida como elemento central desse debate devido ao seu peso no ordenamento jurídico, visto que esse é um princípio emblemático da Constituição Federal de 1988, pois reflete efeitos nas diversas áreas jurídicas, sendo de grande importância tanto para o Direito do Trabalho, quanto para o Direito de Família. Pois a dignidade humana é o princípio constitucional matriz da ordem jurídica pátria, o que torna a sua interpretação e aplicação obrigatória a todas as áreas do Direito, visto que através desse princípio irradiam todos os demais princípios. Nesse interim, o primeiro caso a ser debatido faz referência ao confronto instaurado no direito francês, pertinente ao emblemático caso que ficou conhecido como “arremesso de anão”. Essa pratica passou a ser proibida na pequena cidade francesa de Morsang-sur-Orge em 1992, entretanto apenas em 1995, o Conselho de Estado decidiu que a autoridade municipal poderia proibir a prática de arremesso de anões fundamentada no fato de que essa conduta não respeitava a dignidade humana, sendo portanto contrária à ordem pública. O que remete a necessidade da análise jurídica de casos semelhantes que demonstrem o choque de direitos fundamentais e a inobservância ao princípio da dignidade humana nas relações de trabalho. O segundo caso discute o conteúdo da ADPF 132 julgada pelo Supremo Tribunal Federal, que trouxe uma nova abordagem em relação ao conceito de família. Essa modificação é possível baseada no respeito à dignidade da pessoa humana independentemente do tipo de núcleo familiar formado, o que permite discutir a possibilidade de reconhecimento de diversas entidades familiares que até então não possuem previsão normativa no ordenamento jurídico, como é o caso das denominadas famílias simultâneas e das famílias homoafetivas. Salientando o fato de que os respectivos temas são de suma relevância para o Direito, pois demonstram a importância da aplicação do princípio da dignidade humana na realidade social brasileira.
Palavras-chave: Princípio da dignidade humana; Constituição Federal de 1988; debate de casos concretos.