ARBITRAGEM NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: LIMITES E POSSIBILIDADES NO ESTADO CONSTITUCIONAL
Resumo
Considerando-se a jurisdição como poder estatal de interpretar o Direito com sua devida aplicação, bem como o direito constitucional de acesso à justiça, percebeu-se, nas últimas três décadas, o aumento do número de ações judiciais. Referidas ações passaram a caracterizar uma espécie de “crise”, traduzida pela impossibilidade de o Poder Judiciário conseguir solucionar todos os conflitos que lhe são levados. Diante deste contexto, percebeu-se, também, o estímulo de uso de métodos alternativos de solução de conflitos, abrindo-se, dessa forma, a questão da possibilidade de utilização do instituto da arbitragem na Administração Pública. Partindo-se do respeito aos princípios do Estado Constitucional e da constatação da necessidade de superação do monopólio dessa atividade por parte do Poder Judiciário, este trabalho teve por objetivo avaliar os obstáculos do acesso à justiça, verificando a (des)judicialização como solução do estado para maximização da justiça. Diante deste contexto, foi necessário compreender a convenção de arbitragem e suas respectivas características e fundamentos, como: a clausula arbitral, o compromisso entre as partes, o procedimento adequado e a sentença arbitral. Foram a partir dessas estruturas que se percebeu, consequentemente, os limites e as possibilidade de uso da arbitragem no âmbito da Administração Pública. Em outras palavras, essa necessidade é decorrente, também, da caracterização do regime jurídico de direito público, que absorve contratos de parcerias público-privada, sem ferir os princípios basilares da Administração Pública, tais como a supremacia do interesse público, da legalidade e indisponibilidade do interesse público, todos importantes ao adequado funcionamento do Estado Democrático de Direito.