A CONSTRUÇÃO DA NOÇÃO DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

  • MARIA CRISTINA CRUZ LIMA CENTRO UNIVERSITARIO AUTONOMO DO BRASIL - UNIBRASIL
Palavras-chave: Desenvolvimento, Direitos sociais, Desenvolvimento econômico, Sustentabilidade

Resumo

A Constituição 1988 constrói uma noção complexa de desenvolvimento sustentável, envolvendo aspectos econômicos, somado à preservação do meio ambiente e ao desenvolvimento social, de forma permanente. Deste modo, o desenvolvimento econômico é somente efetuado através da geração e da distribuição de riqueza, devendo, obrigatoriamente, compreender o desenvolvimento social. A sustentabilidade é um dever fundamental de vivenciar e partilhar o desenvolvimento limpo e propício à saúde (a longo prazo) em todos os sentidos, uma conjunção de elementos éticos, sociais, ambientais, econômicos e jurídicos. Portanto, sem a pretensão de esgotar o assunto, o presente artigo tem como objetivo geral descrever a noção de desenvolvimento nacional sustentável. A opção metodológica foi pelo método dedutivo, lastreado em pesquisa bibliográfica. Concluiu-se, portanto, que o desenvolvimento é uma noção que admite compreensão em diversas dimensões, mas só pode ser entendido a partir do diálogo entre desenvolvimento econômico, desenvolvimento social e a sustentabilidade

Biografia do Autor

MARIA CRISTINA CRUZ LIMA, CENTRO UNIVERSITARIO AUTONOMO DO BRASIL - UNIBRASIL
É graduanda do curso de Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil - Unibrasil e pesquisadora na área de Direito Administrativo no Programa Institucional de Iniciação Científica na Unibrasil. Possui MBA em Gestão Estratégica de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (2011) e bacharelado em Ciências Econômicas pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2008).
Publicado
2018-03-13