A CONSTRUÇÃO DA NOÇÃO DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Palavras-chave:
Desenvolvimento, Direitos sociais, Desenvolvimento econômico, SustentabilidadeResumo
A Constituição 1988 constrói uma noção complexa de desenvolvimento sustentável, envolvendo aspectos econômicos, somado à preservação do meio ambiente e ao desenvolvimento social, de forma permanente. Deste modo, o desenvolvimento econômico é somente efetuado através da geração e da distribuição de riqueza, devendo, obrigatoriamente, compreender o desenvolvimento social. A sustentabilidade é um dever fundamental de vivenciar e partilhar o desenvolvimento limpo e propício à saúde (a longo prazo) em todos os sentidos, uma conjunção de elementos éticos, sociais, ambientais, econômicos e jurídicos. Portanto, sem a pretensão de esgotar o assunto, o presente artigo tem como objetivo geral descrever a noção de desenvolvimento nacional sustentável. A opção metodológica foi pelo método dedutivo, lastreado em pesquisa bibliográfica. Concluiu-se, portanto, que o desenvolvimento é uma noção que admite compreensão em diversas dimensões, mas só pode ser entendido a partir do diálogo entre desenvolvimento econômico, desenvolvimento social e a sustentabilidadeDownloads
Publicado
2018-03-13
Edição
Seção
Direito