A POLÍTICA CRIMINAL DE DROGAS E O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
Resumo
Os efeitos da proibição do consumo de psicotrópicos, hoje regulada no Brasil pela Lei 11.346/2006, são vários, mas o central é o superencarceramento, que constitui uma das características mais visíveis do sistema carcerário brasileiro e que demonstra que a política criminal de drogas intensifica as prisões, sem apresentar soluções eficazes para a questão. Esse cenário ilustra a urgência do debate sobre a política de drogas brasileira, e nele residiu a justificativa dessa pesquisa, que propôs a compreensão dos motivos para a adoção de uma política criminalizadora, o levantamento dos impactos por ela gerados no sistema prisional, e, sobretudo, a identificação de caminhos possíveis para a política criminal de drogas no Brasil. O método utilizado na pesquisa consistiu no levantamento de dados, relacionados aos crimes de drogas e às porcentagens carcerárias, e de bibliografia sobre a matéria. A partir dos marcos do superencarceramento e da repercussão da guerra às drogas, a pesquisa permitiu a identificação de alternativas que minimizam os danos causados pela repressividade penal. Depois, pela análise da postura dos Poderes Legislativo (PBPD, 2014) e Judiciário (RE 635659/STF) frente ao tema, notou-se a existência, ainda que tímida e resistente, de perspectivas otimistas sobre a temática, embora ares de conservadorismo sigam representando óbice às grandes alterações. Sumariamente, concluiu-se que os desafios enfrentados pelo Brasil hoje no âmbito do sistema prisional são retratos da ineficácia da política de repressão, mas, embora o país tenha por muito tempo insistido em uma postura conservadora com relação às drogas, o discurso repressor deixou de ser unânime, por força de debates que prometem uma visão e abordagem mais alternativas, menos nocivas e mais progressistas frente ao tema.