ENTRE A VIDA E A DIGNIDADE: UMA ANÁLISE CRÍTICA DAS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE

  • Carmen Mariana Santos de Barros Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil- UniBrasil.
Palavras-chave: Dignidade, Vida, Ortotanásia, Autonomia, Paternalismo, Diretivas,

Resumo

O presente estudo busca analisar os conflitos e divergências concernentes a prevalência da dignidade humana em detrimento do direito fundamental à vida. No que tange às diretivas antecipadas de vontade, analisada em suas duas espécies, o testamento vital e mandato duradouro, que aplicados muitas vezes incorrem na prática da ortotanásia. As Resoluções 1805/2006 e 1995/2012, ambas promulgadas pelo Conselho Federal de Medicina, serão objeto de Análise, bem como a Lei 10.241/99, do Estado de São Paulo. Buscar-se-á compreender as raízes do conflito entre manutenção da vida e prevalência da dignidade por meio da ortotanásia. Analisando-se a estrutura do Estado Democrático de Direito, cuja maior finalidade é assegurar aos indivíduos a efetividade dos direitos fundamentais, dentre os quais destaca-se o direito à vida. A vida é o bem jurídico de maior relevância em nossa e nas demais sociedades em geral. Entretanto, como pudemos observar, quando se trata de pacientes em estado terminal, esse é um dilema que necessita de atenção discussão e cuidado. Com o avanço da medicina e das tecnologias tornou-se cada vez mais acessível para os profissionais da área da saúde prolongarem a manutenção da vida de seus pacientes. Durante séculos os médicos regeram suas ações sob a perspectiva de que a morte seria um mal a ser vencido. Tais condutas incorrem naquilo que a doutrina conceitua distanásia, ação de prolongar a sobrevida de paciente terminal, por meio de tratamentos fúteis.

A regulamentação da ortotanásia, bem como das diretivas antecipadas de vontade pelo Conselho Federal de Medicina, surgem com o intuito de afastar as práticas da distanásia, e assegurar aos indivíduos a preservação de sua autonomia e proteção de sua dignidade. Tendo em vista que a vida não se resume a mera manutenção dos sinais vitais.

Publicado
2018-02-20