Liberdade sindical e representatividade
Palavras-chave:
liberdade sindical, representatividade sindical, Relações coletivas de trabalhoResumo
A presente pesquisa busca analisar o problema da representatividade sindical associada ao conceito de representação inserido no campo da liberdade sindical.De um lado tem- se a garantia constitucional da liberdade sindical coletiva, do outro, no Brasil, ainda não há plena concordância no que se refere à representatividade sindical, haja vista que a Constitução confere a representação sindical a apenas uma entidade, conforme preconizado em seu art.8º, II.Portanto, sem a pretensão de esgotar o assunto, o presente resumo tem como objetivo geral, discutir o conceito de liberdade sindical no Direito brasileiro, verificando quais os critérios para o estabelecimento do sindicato único dentro da unicidade sindical, bem como qual a adoção pelo judiciário no que tange os critérios de antiguidade e representatividade. A opção metodológica foi pelo método hipotético- dedutivo, através de pesquisa bibliográfica. Assim sendo, conclui-se que em razão da delimitação da criação de sindicatos no Brasil baseada em seus requisitos, estabelece- se também limites na legislação no que diz respeito aos nossos princípios constitucionais atuais.Downloads
Publicado
2018-03-14
Edição
Seção
Direito