A LICITUDE DO AGENTE INFILTRADO ENQUANTO MECANISMO UTILIZADO NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

  • hellen della costa Unibrasil
Palavras-chave: Crime Organizado, Organização Criminosa, Provas, Agente infiltrado.

Resumo

O presente trabalho tem por intuito analisar a licitude do agente infiltrado, enquanto meio de obtenção de prova, fazendo frente ao fenômeno do crime organizado. De modo específico, será verificada a licitude do infiltrado, bem como na validade das provas logradas por meio deste. A pertinência do tema está verificada, principalmente, pela capacidade que o crime organizado possui em lograr recursos financeiros. Tal fato permite à criminalidade organizada fazer frente ao Estado e a seus valores mais fundamentais. Da mesma forma, nota-se que o poder adquirido pelo crime organizado, ao longo do tempo, deve-se, em parte, à sua capacidade adaptativa e à adoção de conceitos empresariais implementados no bojo das organizações criminosas. Assim, restou ao Estado a tarefa de fazer frente à criminalidade organizada, devendo, para tal, elaborar mecanismos hábeis ao enfrentamento desse fenômeno. Por meio do presente estudo pretende-se analisar as questões pertinentes ao crime organizado, no tange à sua conceituação, histórico, características, modo de atuação, lucratividade e sua inserção na nova ordem econômica. Ainda, serão examinadas as questões pertinentes às provas no âmbito do processo penal constitucional e sua admissibilidade. Por fim, serão estudadas as questões referentes ao agente infiltrado, sua conceituação, natureza jurídica, modo de atuação e validade das provas que obtiver. O trabalho tomará por base o método dedutivo, utilizando-se para tal da legislação vigente, de estudos doutrinários e de dados divulgados pela ONU.

Publicado
2018-02-20