DIREITO, ECONOMIA E MENSURAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: INCURSÕES A PARTIR DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO

  • William Rodrigo PRUNZEL
Palavras-chave: honorários advocatícios, novo código de processo civil, mensuração, direito e economia

Resumo

A quantificação dos honorários advocatícios é um tema que cerca o pensamento dos atuais, e futuros, profissionais liberais desta área, gerando discuções polêmicas tanto dentro, quanto fora da prestação jurisdicional. Sendo assim, este estudo busca trabalhar os fundamentos de criação e necessidade dos honorários advocatícios, em especial, quanto a sua natureza alimentar e a recente abordagem pelo novo Código de Processo Civil, bem como a busca pela sua justa quantificação. Para a primeira parte do trabalho, que trata dos fundamentos de criação e necessidade, se tem por base fundamentos de ordem Constitucional e o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94). Já para a segunda parte, na busca pela quantificação dos honorários, é possível relacionar o tema com a Análise Econômica do Direito e, se valendo de conceitos tais como os critérios de eficiência de Kaldor-Hicks, do Ótimo de Pareto, do Teorema de Coase, bem como das outras diversas contribuições de autores nacionais, e principalmente internacionais, propor uma justa quantificação para os honorários. Com o estudo foi possível constatar a origem, e a legitimidade, dos honorários dentro do ordenamento jurídico atual, observar sua importância como fator essencial da estrutura de incentivos que movimenta a prestação de serviços advocatícios e determina a sua qualidade, visto ser um dos principais fatores motivacionais do profissional. Pode-se constatar ainda que, através de métodos objetivos propostos pela Análise Econômica do Direito, é possível chegar a uma quantificação justa, tanto para aquele que deve o pagamento, quanto para aquele a quem é devido os honorários.