PODER JUDICIÁRIO, RACIONALIDADE ECONÔMICA E CONTRATOS: A QUEBRA DA EFICIÊNCIA DOS PACTOS PELA INTERFERÊNCIA DO ESTADO

  • Carlos Eduardo KOLLER
  • Mateus Bonfim de ANDRADE
Palavras-chave: racionalidade econômica, poder judiciário, princípio da eficiência, intervenção do estado

Resumo

Tendo em vista a separação dos poderes elaborada e delimitada pelo constituinte, bem como o âmbito de atuação do Judiciário, que detêm legitimidade para resolução de conflitos, conforme aduz o artigo 5 XXXV da Constituição de 1988, têm-se havido diversas críticas a respeito da forma e fundamentação das decisões judiciais, criando, assim, uma necessidade do estudo da racionalidade do julgador e de seus limites. Para isso, a partir de pesquisas empírico teóricas e posições doutrinárias, é demonstrado no presente trabalho as formas de racionalidade limitada do julgador, bem como as ferramentas que possam ampliar a sua racionalidade no momento da decisão. O juiz, assim como as partes que celebram o contrato, se encontra em uma determinada posição que, ao prolatar a sentença decisória interfere na relação contratual já estabelecida, causando a ruptura no vínculo de vontade estabelecido inicialmente pelas partes, ou seja, a posição do julgador faz com que ele seja limitado às suas subjetividades e objetividades posicionais causando interferência indesejada ou totalmente contrária à ordem econômica, tanto das partes quanto da sociedade. Assim a Análise Econômica do Direito (AED), vem como ferramenta necessária para que o julgador amplie sua racionalidade e considere fatores externos e internos na hora da interpretação do contrato, evitando efeitos não desejáveis. Portanto, o presente artigo, vem questionar a racionalidade do julgador e propor uma ferramenta, dentre outras, que amplie a racionalidade do magistrado, bem como considerar fatores econômicos sociais quando há a interferência judicial.

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