TRANSFORMAÇÕES NO DIREITO OBRIGACIONAL BRASILEIRO: A SÍNTESE DE UM SÉCULO

  • Eduardo Rehbein RODRIGUES
Palavras-chave: obrigações, constitucionalização, boa-fé objetiva, Código de Defesa de Consumidor

Resumo

O tema Obrigações é extremamente relevante no Direito Civil brasileiro, pois abrange as relações transindividuais e os deveres inerentes aos cidadãos. Diante disso, o presente estudo se mostra importante no que tange a compreensão das transformações ocorridas no referido instituto, da metade do século XIX para o século XX, discorrendo sobre os novos princípios que o regem. E ainda, demonstra à ruptura da concepção de Obrigações com a do antigo Direito Romano, bem como as modificações na interpretação dos princípios da pacta sunt servanda e da autonomia da vontade. Em consequência disso, surgiram novos princípios decorrentes daqueles, tais como a boa-fé objetiva e os da justiça contratual. Dentro desse contexto, indaga-se se essas ocasionaram substancial reforma na hermenêutica aplicada no âmbito das Obrigações, isto é, se houve uma efetiva ruptura com o sistema clássico. A fim de construir o caminho para um posicionamento da problemática em questão, o trabalho apresenta os seguintes itens: (a) histórico, que possibilita uma melhor compreensão sobre a evolução do Instituto; (b) definição de Direito das Obrigações; (c) o papel que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tem na construção dos princípios; (d) o surgimento do Código de Defesa do Consumidor como consequência dessa evolução; (e) por fim, alguns aspectos do tema na contemporaneidade.  Acerca do tema, Gramsci define em sua obra conceito de revolução passiva como sendo “a constante reorganização do Poder do Estado e a sua relação com classes dominadas para preservar a hegemonia da classe dominante”. A luz dessa ideia o presente estudo pretende avaliar se as transformações ocorridas no Direito Obrigacional foram substanciais ou não. Diante disso, conclui-se que apesar de o país ter seguido rumo à construção de uma Constituição analítica, e dispor de seus dispositivos como balizadores para a fundamentação dos preceitos presentes no Direito das Obrigações, ainda há muito que se avançar no sentido de concretização de tais preceitos.