INFRAESTRUTURA E DIREITO DAS MULHERES: UM ESTUDO DE CASO A PARTIR DOS DADOS DO INFOPEN DE 2016

  • Jennifer Catherine dos Santos Simioni UniBrasil Centro Universitário
  • Halla Cadizia da Silva Felix UniBrasil Centro Universitário
  • Aline Marcelisandra Natal Unibrasil
  • Alexandre Godoy Dotta UniBrasil Centro Universitário
Palavras-chave: lei de execução penal, prisionais, mulheres, Brasil, integridade

Resumo

A investigação visa estudar a distribuição de ambientes prisionais que abrigam mulheres no Brasil. A seção II da Lei de Execução Penal trata dos direitos dos condenados e presos provisórios, aos quais é garantida proteção a sua integridade física e moral. Já o artigo 41 do mesmo diploma legal, pontua os direitos dos presos, e dentre eles, o inciso X, aponta o direito a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. Contudo para que o direito à visita social seja garantido, as unidades prisionais devem contar com ambientes destinados à realização da visita. Porém, é comprovado que 1 em cada 2 unidades femininas não contam com espaços adequados ao exercício do direito à visita social da pessoa presa. A partir dos estudos do INFOPEN, os Estados brasileiros em que o percentual se encontram abaixo da média nacional são Pará, Mato Grosso, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Tocantins. Ainda que, formalmente garantido o exercício do direito à visita íntima, com observância a dignidade e a privacidade das mulheres presas, encontra-se limitações nas infraestruturas das instituições penais brasileiras, no caso das mulheres, apenas 41% dos estabelecimentos contam com local específico para realização de visitas íntimas. Conclui-se então que ocorre a violação do princípio da dignidade humana, restringindo o direito social das mulheres.

Biografia do Autor

Jennifer Catherine dos Santos Simioni, UniBrasil Centro Universitário
Infraestrutura e direito das mulheres (INFOPEN)
Publicado
2020-01-20

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