SISTEMA DE SAÚDE PRISIONAL BRASILEIRO

  • Tiago Gomes Saldanha Centro Universitário Autônomo do Brasil
  • Marcos Paulo Cavalcante Simonini Centro Universitário Autônomo do Brasil
  • Allan Felipe Francisco Centro Universitário Autônomo do Brasil
  • Marcelo Marcos dos Santos Centro Universitário Autônomo do Brasil
  • Ariadne Ribeiro Centro Universitário Autônomo do Brasil
  • Alexandre Godoy Dotta Centro Universitário Autônomo do Brasil
Palavras-chave: SUS, sistema de saúde, equidade de tratamentos, integralidade.

Resumo

O sistema de saúde penitenciário brasileiro vem se aperfeiçoando e humanizando o seu tratamento, preocupando-se com a dignidade da pessoa humana. O referido estudo vem demonstrar que o governo brasileiro vem buscando, por meio das suas políticas públicas, tornar o atendimento de saúde penitenciária brasileira mais humanizada e efetiva, ela é regida pela portaria nº 1777, de 09 de setembro de 2003 elaborada pelos ministérios da justiça e da saúde, onde instituiu o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário. A constituição brasileira 1988 prevê, na Lei n° 8.080, de 1990, sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Lei de Execução Penal n° 7.210, de 1984 onde garante que todas as pessoas privadas de liberdade têm direito a acesso à saúde integral garantido pelo Estado, na forma de atendimento médico, farmacêutico e odontológico. O SUS, busca entre outros princípios a Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, integralidade de assistência e Equidade em seus tratamentos. A assistência médica deve ser provida pelo estado em unidades de saúde dentro do sistema carcerário, porém, de acordo com o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN, junho/2017, informou que 234.292 penitenciários não possuem acesso a unidades com módulo de saúde. Para garantir o acesso ao sistema de saúde o legislador previu no §2º, art. 14 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 o estabelecimento penal que não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local mediante autorização da direção do estabelecimento. Com essa sistemática instalada, de acordo com o INFOPEN, no primeiro semestre de 2017 foram realizados do sistema penitenciário brasileiro 17.576 consultas médicas externamente, 476.659 consultas médicas no estabelecimento, 263.997 consultas psicológicas, 224.409 consultas odontológicas, 4.416 exames e testagem , 4.416  intervenções cirúrgicas, 459.621 quantidade de vacinas, 263.997 de outros procedimentos, como sutura e curativo, onde se chegou ao resultado em média de 3,3 consultas realizadas por pessoa privada de liberdade, atendendo desta maneira a LEP e Portaria Interministerial.

 

Biografia do Autor

Alexandre Godoy Dotta, Centro Universitário Autônomo do Brasil
Professor Pesquisador do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil
Publicado
2020-01-20