O ACESSO À JUSTIÇA PÓS-REFORMA TRABALHISTA: UMA ANÁLISE DO ARTIGO 791-A DA CLT

  • Cleves Felipe Matuczak Lopes
  • Paula Talita Cozero
Palavras-chave: reforma trabalhista, honorários sucumbenciais, acesso à justiça

Resumo

É de amplo conhecimento que todos os indivíduos possuem acesso à Justiça garantido pela Constituição Federal de 1988. Assim, o trabalhador poderá acionar o Poder Judiciário sempre que sentir seus direitos ameaçados ou lesionados. Com as alterações da Lei nº 13.467/2017, a CLT passou a prever em seu art. 791-A o instituto dos honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos, o qual instalou um obstáculo ao acesso à jurisdição pela classe trabalhadora, bem como abriu um campo de incerteza e elevado risco econômico para o autor de qualquer reclamação trabalhista, de acordo com Maurício Godinho Delgado. O presente resumo tem como objetivo analisar os impactos que a Reforma Trabalhista trouxe ao empregado, em especial a obstrução do seu acesso à justiça. A justificativa desse trabalho reside na importância de proporcionar ao obreiro a efetiva prestação jurisdicional. Para tal estudo, usou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica doutrinária e de estudiosos do Direito do Trabalho. Dentre as diversas modificações, nota-se que as mudanças processuais foram as que mais geraram retrocesso aos direitos dos trabalhadores. Quando a legislação determina que até mesmo o beneficiário da justiça gratuita poderá arcar com o pagamento de honorários sucumbenciais acaba por distanciar o empregado das ações trabalhistas. Criou-se, assim, uma política de medo entre a classe trabalhadora. Logo, a adoção do ônus de sucumbência traz insegurança jurídica, decorrente da incerteza do resultado dos pedidos, o que acarreta consequentemente em verdadeiro atentado ao acesso à justiça, conforme preceitua Gabriel Zomer Facundini. Levando em consideração que grande parte das Reclamatórias são ajuizadas por trabalhadores com recursos escassos, torna-se incabível a ideia de penalizar aqueles com o pagamento de honorários sucumbenciais, até mesmo porque, se tal norma prevalecer, haverá expressa violação ao princípio protecionista do trabalhador, bem como infringirá a regra geral de gratuidade do processo e, repita-se, irá conferir obstáculo à facilitação do acesso à justiça. Conclui-se que as alterações trazidas pela Reforma trabalhista no tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais obstaculizaram o acesso do trabalhador a Justiça, uma vez que, ao permitir a obrigatoriedade de pagamento de custas, os obreiros acabam por repensar sobre a decisão de buscar a tutela integral dos seus direitos por via judicial.

Publicado
2020-01-20