O TRATAMENTO JURÍDICO MÉDICO-PENAL DOS DITOS PSICOPATAS

  • Caio Paula Tetto Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL
  • Andrea Carneiro Lobo Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL
  • Bruno Rogge Laurino Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL
  • Beatriz Silva Lins Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL
Palavras-chave: Transtorno de personalidade antissocial, responsabilização penal, medida de segurança, exame pericial psiquiátrico, penas de caráter perpétuo.

Resumo

A perspectiva vital a ser analisada nesta confecção é como se concretiza a responsabilização penal dos ditos psicopatas no ordenamento pátrio médico-penal, a partir do caso concreto, e, deste pé, analisar se a interface entre o ramo do Direito e a seara psicológica não relega determinados princípios e valores jurídicos. A justificativa à essa análise foi, justamente, o limbo jurídico-filosófico que se encontra o “Chico Picadinho”, alcunha de Francisco da Costa Rocha, infame criminoso brasileiro acometido de transtorno de personalidade antissocial, vulgarmente denominada de “psicopatia”. Ainda, faz-se mister a análise acerca do histórico pessoal e criminoso de Francisco da Costa Rocha, para que numa convergência criminológica sejam vislumbrados, alguns fatores exógenos e endógenos, que aliados, poder-se-iam servir de estopim para que Francisco tenha se valido de condutas incriminadas. Neste sentido, será exposto alguns aspectos essenciais dos diferentes tipos de exames periciais psiquiátricos, essa análise faz-se imperiosa para que sejam vislumbradas com objetividade o cerne desta pesquisa. Destarte, questiona-se a legitimidade do sistema médico-penal neste caso concreto, por suas circunstâncias marginais, que somente evidenciam a precariedade deste sistema. O objetivo central da pesquisa é analisar se é possível o efetivo tratamento, bem como a reinserção social do criminoso acometido de transtorno de personalidade antissocial, com base no caso concreto objeto de análise. A investigação acerca da adequabilidade do tratamento médico-penal imposto aos criminosos ditos psicopatas se faz mister para que seja determinada se as finalidades das espécies de sanção penal lograram êxito. Neste sentido, analisar-se-á, inclusive, a adequabilidade da medida de segurança no tratamento dos criminosos premidos de sofrimento psíquico, inclusive, os criminosos acometidos de transtorno de personalidade antissocial, isto é, os criminosos semi-imputáveis e inimputáveis. Neste sentido, há que se ressaltar a questionabilidade acerca da duração dessa medida interventiva Estatal, pois, de acordo com o disposto no art. 97, §1º, do Código Penal Brasileiro, enquanto perdurar a periculosidade do agente, deve ser-lhe aplicada a medida de segurança. Nada obstante, a medida de segurança represente uma intervenção de natureza preventiva e assistencial, não pode, ser prescrita ad aeternum, sob pena de afronta aos princípios e garantias com supedâneo constitucional.

Biografia do Autor

Andrea Carneiro Lobo, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL
Prof. Dra. História do Direito UNIBRASIL.
Publicado
2020-01-21

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