DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

  • Stheffani Xavier Danilow Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil
  • Thaysa Prado Ricardo dos Santos Professora de Direito Internacional do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil
Palavras-chave: direitos e garantias fundamentais, tratados internacionais, direitos humanos.

Resumo

Após a Segunda Guerra Mundial houve uma necessidade de desenvolver um Direito o qual tivesse uma medida protetiva para o ser humano, visto que não só a guerra foi índice de elevados números de mortalidade. Entretanto, no dia 10 de dezembro de 1948, o Direito Internacional dos Direitos Humanos foi proclamado através da resolução 217 A da Assembleia Geral das Nações Unidas (1945), tendo como alicerce primordial a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Logo o DIDH expandiu-se a olhos vistos, obtendo grande importância a juristas renomados, o qual passou a ter corpus juris constituído pela Carta das Nações Unidas, Declaração Universal dos Direitos Humanos, Pacto Universal dos Direitos Civis e Políticos, Pacto Internacional dos Direitos  Sociais e Culturais, além de diversos tratados internacionais. Assim o DIDH pode suspender normas em casos de emergência desde que não contrarie outras normas do Direito Internacional. Nos tratados de DIDH as pessoas naturais não possuem deveres, porém podem responder penalmente por violações que podem compor crimes Internacionais, como genocídio, os crimes contra a humanidade e a tortura, sendo estes submetidos a jurisdição do Tribunal Penal Internacional A fase de execução tem início após compatibilização entre as jurisdições interna e Internacional tendo por objetivo averiguar a matéria dos Direitos Humanos, seja este através de normas ou por conscientização de direitos pela comunidade internacional, gerando extrema importância na recognição da capacidade processual Internacional dos indivíduos estabelecendo a personalidade jurídicas. ”É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral”. Para melhor compreensão, há que se comparar o Direito Constitucional e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Aqui, o Brasil servirá como exemplo. Dessa maneira, é necessário avaliar os pontos correlativos entre a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), assim como o significativo documento Internacional de direitos humanos no ordenamento constitucional brasileiro. Anterior à Constituição, o Brasil assumiu compromissos no plano internacional que reforçam a sua relevância, onde no plano interno, este se materializa. Para mais, a Carta Magma brasileira oferece um tratamento diferenciado para os Direitos Humanos, a partir do momento em que esta reconhece a eficácia imediata e a universalidade da mesma. O que gera uma grande importância para o nosso ordenamento jurídico já que a previsão do país ser signatário de tratados internacionais leva o Brasil a um patamar especial, combatendo assim, à miséria e previsão de políticas públicas e sociais o que de certa forma, gera pilares para um fortalecimento nacional.

Biografia do Autor

Stheffani Xavier Danilow, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil

Estudante de bacharel em Direito no Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil.

 

Publicado
2020-01-21