SMART CONTRACTS SOB A ÓTICA DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO

  • Isadora de Brida Santi PUC - Pontifícia Universidade Católica do Estado do Paraná
  • Lara Bonemer Rocha Floriani PUC - Pontifícia Universidade Católica UniBrasil Centro Universitário Advogada, Professora e Doutoranda
Palavras-chave: smart contracts, blockchain, análise econômica do direito, contratos de seguro, direito civil, liberdade contratual.

Resumo

A presente pesquisa, que se encontra em fase de desenvolvimento, tem como escopo analisar as características dos smart contracts, advindos da tecnologia blockchain, a fim de concluir se estes podem ser considerados contratos de acordo com as disposições do Código Civil de 2002, ou se são apenas cláusula de execução automática. Para a realização do estudo será considerada a liberdade contratual trazida pela Constituição Federal, e confirmada pelo Código Civil no artigo 425, que autoriza às partes estipularem contratos atípicos, ou seja, contratos não previstos na norma civil. O estudo se justifica na dúvida acerca da legalidade dos referidos ‘contratos’, sendo necessária a conclusão a fim de trazer segurança jurídica às partes contratantes. Para tanto, a fim de focalizar o estudo, tendo em vista que existem mais de 20 tipos de contratos no Código Civil e inúmeros contratos atípicos, será analisado as disposições da norma que tratam de contrato de seguro, previsto no Capítulo I e XV do Título V, em especial os elementos essenciais, regras de interpretação e formação do contrato de seguro, além das disposições gerais de validade dos negócios jurídicos, conforme o disposto no artigo 104 da referida norma. A fim de embasar o estudo, será utilizado como fonte de informação as doutrinas brasileiras e portuguesas que abordam os contratos civis, além de doutrina internacional sobre smart contracts e blockchain. Para a realização do presente estudo, será empregado o método de abordagem dedutivo, eis que se origina em uma generalização para uma particularização.

Publicado
2020-01-21