NÃO SE IMPEDE A MORTE DESPREZANDO O DIREITO À VIDA

  • Emily Carolien de Souza Centro Universitário Autônomo do Brasil
  • Ana Carolina Calluf Centro Universitário Autônomo do Brasil
  • Suelen Loizi da Silva Centro Universitário Autônomo do Brasil
Palavras-chave: constituição e poder, impedimento da morte, direito à vida.

Resumo

O presente trabalho versa analisar a morte banal sofrida pelas vítimas do incêndio em Santa Maria, no Rio Grande do Sul no mês de janeiro no ano de 2013. O direito à vida enfrenta tempos difíceis e desprestígio no mundo contemporâneo. À partir de fontes filosóficas analisadas já antecipava-se de tal preocupação. A preocupação surgiu à partir de diversas demonstrações que tal direito é ignorado, apesar de ser um dos direitos fundamentais mais mencionados na Constituição, no cotidiano e no Direito em geral. Com este estudo é visado reconstituir a responsabilidade como sociedade e indivíduos sobre o Direito de viver, e com ele reestruturar a esperança.  Durante o desenvolvimento usa-se de previsões destas situações feita em O futuro da natureza humana elaborado por Habermas, e aplica este questionamento à um caso concreto de um julgado realizado em Portugal, sobre uma indenização a ser feita para uma criança que deveria de ter havido o direito de não-nascimento’ por um laboratório clínico, mas não o recebeu por erros num exame.  Do estudo resultou o sentimento que é necessário esforço para ter perspectiva e avanço. Por fim, conclui-se que os juristas devem retomar o bom caminho para que o Direito sirva à vida e ao ser humano, e não que o ser humano sirva ao direito.

Biografia do Autor

Emily Carolien de Souza, Centro Universitário Autônomo do Brasil
Escola de Direito, Direito Constitucional
Ana Carolina Calluf, Centro Universitário Autônomo do Brasil
Direito
Suelen Loizi da Silva, Centro Universitário Autônomo do Brasil
Direito
Publicado
2020-01-21