NÃO SE IMPEDE A MORTE DESPREZANDO O DIREITO À VIDA
Resumo
O presente trabalho versa analisar a morte banal sofrida pelas vítimas do incêndio em Santa Maria, no Rio Grande do Sul no mês de janeiro no ano de 2013. O direito à vida enfrenta tempos difíceis e desprestígio no mundo contemporâneo. À partir de fontes filosóficas analisadas já antecipava-se de tal preocupação. A preocupação surgiu à partir de diversas demonstrações que tal direito é ignorado, apesar de ser um dos direitos fundamentais mais mencionados na Constituição, no cotidiano e no Direito em geral. Com este estudo é visado reconstituir a responsabilidade como sociedade e indivíduos sobre o Direito de viver, e com ele reestruturar a esperança. Durante o desenvolvimento usa-se de previsões destas situações feita em O futuro da natureza humana elaborado por Habermas, e aplica este questionamento à um caso concreto de um julgado realizado em Portugal, sobre uma indenização a ser feita para uma criança que deveria de ter havido o direito de não-nascimento’ por um laboratório clínico, mas não o recebeu por erros num exame. Do estudo resultou o sentimento que é necessário esforço para ter perspectiva e avanço. Por fim, conclui-se que os juristas devem retomar o bom caminho para que o Direito sirva à vida e ao ser humano, e não que o ser humano sirva ao direito.