LEI 13.491/17 – CRIME MILITAR X CRIME DE MILITAR

  • Lauro Campos
Palavras-chave: inovação, direito militar, constitucionalidade, competência, crime militar, Lei 13.491/17,

Resumo

Trata-se do levantamento das discussões relevantes que circundam a Lei 13.491/17, a saber, lei que altera incisivamente o Decreto-Lei 1001/69, problemática extremamente atual e relevante para o direito militar, uma vez que, é tema recente que busca consolidação. O presente artigo tem por finalidade discutir o advento da nova lei e suas repercussões no direito castrense, ambiente que, por muitos, estava sendo considerado estagnado, por vezes esquecido, e que através da inovação feita pelo legislador é novamente posto em debate. A lei traz atualizações nos códigos específicos que tratam da vida na caserna, amplia de forma assaz a competência da Justiça Militar, tanto ao que se refere o caráter material (ampliação no rol de tipos penais atribuídos ao direito militar e substancial modificação no inciso II do artigo 9º do código penal militar), quanto pela ótica processual (real ampliação de competência), levanta também o questionamento acerca de sua constitucionalidade no ordenamento jurídico e, se demonstra maior ou menor segurança jurídica. Ainda são muitas as dúvidas de quem, diuturnamente, trabalha, escreve, leciona ou de algum jeito convive com as mudanças que a lei trouxe e, com este lacônico artigo almeja-se ampliar a discussão, de modo a ajudar na construção e consolidação da temática e espera-se, não esgotar o tema, mas construir um raciocínio o qual seja enriquecedor, de fato, para o direito militar.

Publicado
2020-01-21